Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO VI - REGULARIZAÇÃO APÓS TRANSFORMAÇÃO

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Artigo 22.º - Substituição do documento de identificação do veículo



       A alteração de características efetuada no âmbito do presente Regulamento que determine alteração dos elementos constantes do documento de identificação do veículo obriga à sua substituição, sem custo adicional para o requerente.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.