Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026
ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos
CAPÍTULO VII - REGIME SANCIONATÓRIO
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Artigo 24.º - Instrução do processo e aplicação das coimas
1 - A instrução dos processos por contraordenações previstas no presente decreto-lei compete à entidade fiscalizadora competente.
2 - A aplicação das coimas previstas no presente decreto-lei é da competência do órgão máximo da entidade competente para a instrução do processo de contraordenação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.