Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 185/2026 de 16-09-2026
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Artigo 3.º - Produção de efeitos
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, produzem efeitos a 1 de julho de 2026.
Início de Vigência: 17-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.