Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 186/2026 de 16-09-2026

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Artigo 5.º - Referências



       As normas legais, regulamentares ou contratuais que contenham referências à carreira extinta pelo presente decreto-lei continuam a aplicar-se a estes trabalhadores em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei ou na legislação aplicável à carreira geral de técnico superior, considerando-se tais referências feitas à carreira de técnico superior.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.