Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 3.º - Conteúdo funcional



       1 - O conteúdo funcional das carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social constam do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
       2 - A descrição do conteúdo funcional não constitui fundamento para o incumprimento do dever de obediência, e não prejudica a atribuição aos trabalhadores das carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação e não impliquem desvalorização profissional.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.