Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 4.º - Remuneração
O número de posições remuneratórias e a respetiva correspondência com os níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU) das carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social consta, respetivamente, dos anexos II e III ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Início de Vigência: 21-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.