Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 6.º - Suplemento de risco
Os trabalhadores integrados nas carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social têm direito a um suplemento remuneratório, pago em 12 meses, para compensação do risco inerente ao desempenho das respetivas funções, fixado no montante de 225,00 €, atualizável pelo aumento de referência anual para a Administração Pública.
Início de Vigência: 21-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.