Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 19.º - Processo de avaliação do desempenho em curso



       A classificação obtida no processo de avaliação do desempenho relativa ao ano de 2025, pelos trabalhadores que, nos termos dos artigos 11.º, 12.º e 17.º transitem para as carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e técnico de reintegração social, releva nas novas carreiras.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.