Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 23.º - Referências



       As referências feitas em lei, regulamento ou contrato às carreiras extintas pelo presente decreto-lei continuam a aplicar-se a estes trabalhadores em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei e consideram-se feitas:
       a) À carreira de «técnico superior de reintegração social», quando sejam relativas à carreira de técnico superior de reinserção social e de técnico superior de reeducação;
       b) À carreira de «técnico de reintegração social», quando sejam relativas à carreira de técnico profissional de reinserção social.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.