Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Decreto-Lei nº 189/2026 de 21-09-2026
CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO
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Artigo 9.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
A entidade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na lei-quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Início de Vigência: 22-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.