Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto-Lei nº 189/2026 de 21-09-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 13.º - Plano de gestão



       1 - A ZEC Estuário do Sado é objeto de um plano de gestão a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da agricultura, florestas, mar, pescas e infraestruturas, o qual também se aplica à ZPE Estuário do Sado e à ZPE Açude da Murta.
       2 - O plano de gestão para a ZEC e ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta apresenta um conjunto de medidas e ações de conservação complementares às previstas no presente decreto-lei e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, que assentam numa abordagem integrada para dar resposta às suas exigências ecológicas e visam contribuir para assegurar o estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies de fauna e flora, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular nas ZPE, a identificar na portaria referida no número anterior na região biogeográfica mediterrânica.
       3 - O plano de gestão estabelece, ainda, as prioridades de conservação, determinando as espécies e os tipos de habitat em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.