Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto nº 19/2026 de 21-09-2026

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Artigo 2.º - Medidas a adotar



       O proprietário das Centrais Solares Fotovoltaicas de Adomingueiros e Salgueiral é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ao longo de toda a extensão e envolvente das infraestruturas, e por todos os trabalhos daí decorrentes.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.