Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGÂNICA

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Artigo 7.º - Serviços da administração indireta



       Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, os seguintes serviços:
       a) Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM;
       b) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.