Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS

SECÇÃO I - DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SUBSECÇÃO I - MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

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Artigo 9.º - Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil



       1 - O Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designado por GSRS, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
       2 - O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, designados por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, compreendendo ainda os serviços e unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
       3 - São atribuições do Gabinete:

       a) Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil;
       b) Promover a articulação e a cooperação entre os órgãos e serviços que integram a SRS, assegurando o seu regular funcionamento;
       c) Assegurar o expediente do GSRS e a interligação da Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
       d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
       e) Promover as boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da SRS e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
       f) Planear, programar e coordenar a implementação de medidas que promovam, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSRS, assegurando a articulação com o gestor da qualidade e com os demais serviços da SRS responsáveis por essas áreas;
       g) Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão nos termos do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio;
       h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.

       4 - O GSRS é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos seus atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.
       5 - Em caso de ausência ou impedimento, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou por outro membro do Gabinete designado para o efeito pelo Secretário Regional.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.