Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS

SECÇÃO I - DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SUBSECÇÃO II - MISSÃO DOS SERVIÇOS EXECUTIVOS E DE CONTROLO, AUDITORIA E DE FISCALIZAÇÃO

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Artigo 11.º - Direção Regional de Saúde e Longevidade



       1 - A Direção Regional de Saúde e Longevidade, abreviadamente designada por DRSL, tem por missão regular, coordenar e executar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, bem como implementar medidas no domínio da longevidade e do envelhecimento saudável, competindo-lhe definir e aplicar requisitos técnicos na prestação de cuidados de saúde, planear e executar a política regional de qualidade no Sistema Regional de Saúde, acompanhar e monitorizar o Plano Regional de Saúde e assegurar a articulação com entidades nacionais e internacionais no âmbito das suas atribuições.
       2 - A DRSL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.