Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026
CAPÍTULO IV - PESSOAL
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Artigo 18.º - Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRS é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Início de Vigência: 22-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.