Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026


CAPÍTULO V - ALTERAÇÃO DE TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO, DE POTÊNCIA E DE PONTO DE INTERLIGAÇÃO

SECÇÃO IV - ALTERAÇÃO DO PONTO DE INTERLIGAÇÃO

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Artigo 22.º - Elementos instrutórios do pedido de alteração do ponto de interligação



       Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de alteração do ponto de interligação, a que se refere o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, é instruído com os seguintes elementos:

       a) Identificação do ponto de interligação atual constante do TRC e do ponto de interligação pretendido como substituto;
       b) Caracterização da rede de ligação pretendida, com identificação da subestação de referência que deve pertencer à mesma rede do TRC inicial, consoante esteja em causa ligação à Rede Nacional de Distribuição ou à Rede Nacional de Transporte;
       c) Declaração do titular do TRC que ateste a inexistência de outro pedido de alteração do ponto de interligação respeitante ao mesmo TRC, sem prejuízo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.