Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO VII - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS

----------

Artigo 46.º - Montantes não utilizados



       1 - O montante dos donativos que não tenha sido comprovadamente aplicado na atividade, projeto ou iniciativa abrangidos pelo título é apurado pelo GEPAC com base nos elementos de reporte aplicáveis.
       2 - O GEPAC notifica o beneficiário do montante a transferir para o Fundo de Fomento Cultural e dos elementos necessários à realização da transferência.
       3 - A transferência é efetuada no prazo de 30 dias a contar da notificação.
       4 - O comprovativo da transferência é apresentado na plataforma no prazo de cinco dias úteis após a sua realização.
       5 - A falta de transferência ou de apresentação do comprovativo é comunicada ao Fundo de Fomento Cultural.

Início de Vigência: 26-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.