Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO II - APOIO ÀS CULTURAS ANUAIS AO AR LIVRE

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Artigo 5.º - Critérios de elegibilidade



       1 - Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ser titulares de explorações com subparcelas com áreas de culturas anuais ao ar livre situadas nos concelhos identificados no anexo I.
       2 - Para efeitos do número anterior, são elegíveis as culturas anuais ao ar livre previstas no anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante.
       3 - Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ainda ter apresentado candidatura ao Pedido Único de 2025 (PU 2025) para uma área com as culturas anuais ao ar livre previstas no anexo II.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.