Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026
CAPÍTULO II - APOIO ÀS CULTURAS ANUAIS AO AR LIVRE
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Artigo 6.º - Forma e cálculo do montante do apoio
1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
2 - O montante do apoio é calculado com base na área de culturas anuais ao ar livre elegível no PU 2025, no âmbito de cada um dos grupos de culturas identificados no anexo II.
3 - Os valores unitários do apoio, por hectare de área apurada nos termos do número anterior, são os seguintes:
a) Culturas hortícolas: 1000 €;
b) Cereais de outono/inverno: 234 €.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.