Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO III - APOIO ÀS CULTURAS EM ESTUFA

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Artigo 7.º - Critérios de elegibilidade



       Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem possuir uma declaração de prejuízos apresentada na sequência da tempestade Kristin devidamente validada pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente (CCDR), atestando a existência de área de estufa com prejuízos.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.