Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO

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Artigo 14.º - Análise e decisão das candidaturas



       1 - As candidaturas são analisadas e aprovadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
       2 - A submissão da candidatura equivale à manifestação de vontade do beneficiário em aceitar o apoio, considerando-se, para todos os efeitos, celebrado o respetivo termo de aceitação.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.