Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO

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Artigo 16.º - Cumulação de apoios e sobrecompensação



       1 - Os apoios previstos nos capítulos II a V da presente portaria podem ser cumulados entre si.
       2 - Os apoios previstos na presente portaria podem ser cumulados com outros apoios públicos, nacionais ou da União, ou com indemnizações devidas ao abrigo de regimes de seguros, destinados a compensar as perdas económicas resultantes da tempestade Kristin, desde que dessa cumulação não resulte a sobrecompensação dos prejuízos efetivamente suportados pelo beneficiário.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.