Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026
Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026
Decreto-Lei nº 197/2026 de 01-10-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 25 de outubro de 2026.
Início de Vigência: 02-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.