Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026
CAPÍTULO III - APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE TÁXIS, ÀS ENTIDADES DO SETOR SOCIAL E ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS
----------
Artigo 7.º - Beneficiários
1 - As empresas de transportes de táxis, as entidades do setor social e as associações humanitárias de bombeiros beneficiam dos apoios extraordinários previstos no presente capítulo.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entendem-se por entidades do setor social as instituições particulares de solidariedade social, as irmandades da Misericórdia, as casas do povo, as cooperativas de solidariedade social e as associações mutualistas com acordo de cooperação no âmbito da ação social.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.