Diário da República nº 199 Série I de 14/10/2026

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Portaria nº 456/2026/1 de 14-10-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria regulamenta o procedimento de reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário, definindo:
       a) As categorias de beneficiários pensionistas do setor bancário para a determinação do valor a pagar a título de suplemento extraordinário de pensão, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro;
       b) O procedimento de validação e reembolso dos montantes pagos pelas entidades pagadoras previstas no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, com exceção da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), à qual se aplica o disposto no n.º 9 daquele artigo 6.º

Início de Vigência: 15-10-2026




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