Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026

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Decreto-Lei nº 205/2026 de 27-10-2026

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Artigo 7.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - O presente decreto-lei entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos números seguintes.
       2 - O disposto nos n.ºs 1 a 6 do artigo 114.º e no artigo 115.º do RGGR, com a redação conferida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
       3 - O disposto no n.º 7 do artigo 114.º do RGGR, com a redação conferida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.
       4 - O disposto no artigo 11.º do RGGR, com a redação conferida pelo presente decreto-lei, produz efeitos 180 dias após a data da sua entrada em vigor.

Início de Vigência: 01-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.