Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026
Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026
Decreto-Lei nº 206/2026 de 27-10-2026
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Artigo 10.º - Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 28-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.