Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026

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Decreto-Lei nº 206/2026 de 27-10-2026

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Artigo 9.º - Produção de efeitos



       1 - O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de julho de 2025.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 3.º produz efeitos a partir do 1.º dia útil do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.

Início de Vigência: 28-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.