Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Decreto-Lei nº 208/2026 de 03-11-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
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Artigo 29.º - Progressão
1 - A progressão das crianças e jovens abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos na lei.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a progressão das crianças e jovens a quem se apliquem adaptações curriculares significativas realiza-se nos termos definidos no PDI.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.