Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 2.º - Âmbito de aplicação



       1 - O presente decreto-lei aplica-se:

       a) Aos docentes titulares de vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
       b) Aos candidatos que, não sendo titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sejam detentores de formação científica e pedagógica ou de formação científica para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

       2 - O presente decreto-lei não é aplicável aos seguintes estabelecimentos:

       a) Instituições de educação especial abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro;
       b) Estabelecimentos de educação e de ensino sujeitos a regimes especiais de recrutamento e colocação.

Início de Vigência: 04-11-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 213/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.