Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 3.º - Princípios e regras gerais do recrutamento e colocação



       1 - O recrutamento e colocação no âmbito da carreira especial docente destinam-se à satisfação de necessidades permanentes e temporárias do sistema educativo da rede pública.
       2 - O recrutamento e a colocação realizam-se através de dois procedimentos concursais nacionais centralizados, assentes na graduação profissional, e regem-se pelos princípios concursais da Administração Pública, com as necessárias adaptações.
       3 - Os procedimentos concursais referidos no número anterior assentam em critérios objetivos, publicitados e verificáveis, garantindo a igualdade de oportunidades, a transparência, a eficiência, a celeridade, a adequada afetação de docentes e a continuidade pedagógica, designadamente através da promoção da estabilidade do corpo docente.
       4 - As medidas excecionais e temporárias que visam garantir a afetação dos docentes para o funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, aplicam-se igualmente aos procedimentos de recrutamento e colocação previstos no presente diploma.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.