Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES SUBSIDIÁRIAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 26.º - Legislação subsidiária



       Em tudo o que não estiver regulado no presente decreto-lei é aplicável o regime geral de recrutamento e do contrato de trabalho em funções públicas, previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.