Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO II - SITUAÇÕES ESPECIAIS E DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

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Artigo 25.º - Educação tecnológica



       1 - As vagas de quadro para preenchimento de necessidades permanentes e a apresentação de propostas de horários para suprir necessidades temporárias no grupo de recrutamento 530 são identificadas de acordo com as seguintes áreas:

       a) 530A - Mecanotecnia;
       b) 530B - Eletrotecnia;
       c) 530C - Secretariado;
       d) 530D - Artes dos Tecidos;
       e) 530E - Construção Civil e Madeiras;
       f) 530F - Artes Gráficas.

       2 - Às áreas previstas no número anterior é aplicado o disposto na alínea q) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.