Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES SUBSIDIÁRIAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 28.º - Norma revogatória



       É revogado o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, com exceção das disposições dos artigos 39.º e 40.º relativas à contratação de técnicos especializados, do artigo 44.º e do anexo II ao mesmo.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Revogações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.