Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES SUBSIDIÁRIAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

----------

Artigo 29.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 04-11-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 213/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.