Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026
CAPÍTULO II - SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECÇÃO III - ENTIDADES, ESTRUTURAS E REDES
----------
Artigo 20.º - Empresas com atividades de investigação e inovação
O SNCTI integra as pessoas coletivas constituídas sob a forma de sociedade comercial que se dedicam à realização de atividades de I&I ou à valorização do conhecimento e à transferência de tecnologia, incluindo a criação, a adaptação ou a melhoria significativa de produtos, processos ou serviços, com vista à sua aplicação económica ou social, bem como à criação de emprego qualificado para desenvolvimento de atividades de I&I.
Início de Vigência: 01-01-2027Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.