Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026
CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO
SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
----------
Artigo 38.º - Incentivos ao financiamento privado
1 - O Estado deve promover mecanismos que incentivem a participação de entidades privadas no financiamento da I&I.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, os incentivos devem favorecer:
a) A colaboração entre entidades públicas e privadas;
b) A diversificação das fontes de financiamento das entidades do SNCTI;
c) A sustentabilidade das atividades e dos projetos de I&I.
3 - Os mecanismos de incentivo podem revestir natureza fiscal, financeira ou regulatória, incluindo, nomeadamente, benefícios de natureza tributária, instrumentos financeiros, garantias, prémios de cofinanciamento e medidas de simplificação administrativa.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.