Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO II - FINANCIAMENTO PÚBLICO EM GERAL

SUBSECÇÃO II - ACESSO AO FINANCIAMENTO

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Artigo 42.º - Avisos e candidaturas



       1 - Os procedimentos de acesso a financiamento público de I&I são divulgados através do aviso de abertura e do regulamento do procedimento respetivos, os quais são publicitados no sítio na Internet das entidades financiadoras.
       2 - Os avisos de abertura e os regulamentos de cada procedimento devem indicar os critérios e os fatores de avaliação, bem como os prazos aplicáveis.
       3 - As candidaturas aos procedimentos são apresentadas através de formulário eletrónico, disponibilizado no sítio na Internet das entidades financiadoras.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.