Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO IV - FINANCIAMENTO PÚBLICO ESTRUTURAL PARA ENTIDADES E INFRAESTRUTURAS

SUBSECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 51.º - Mecanismos de reapreciação da avaliação



       1 - A avaliação do financiamento público de I&I atribuído pela AI2, E. P. E., ao abrigo da presente secção, pode, nos termos previstos no regulamento do respetivo procedimento, ser objeto de reapreciação sempre que se verifiquem alterações relevantes nas condições que fundamentaram a sua atribuição, nomeadamente através de avaliações intermédias da execução do financiamento atribuído.
       2 - No âmbito da reapreciação da avaliação do financiamento referida no número anterior, a AI2, E. P. E., pode:
       a) Formular recomendações e atribuir à entidade beneficiária um prazo razoável para a respetiva implementação;
       b) Proceder a alterações do montante ou das condições do financiamento;
       c) Suspender ou cessar o financiamento;
       d) Determinar a perda do reconhecimento efetuado numa das tipologias referidas nos artigos 7.º a 9.º e 47.º

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.