Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO IV - FINANCIAMENTO PÚBLICO ESTRUTURAL PARA ENTIDADES E INFRAESTRUTURAS

SUBSECÇÃO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

----------

Artigo 54.º - Infraestruturas estratégicas nacionais



       Para os efeitos da atribuição de financiamento público no âmbito da presente secção, a avaliação de infraestruturas estratégicas nacionais de ciência e tecnologia incide sobre um conjunto integrado de critérios que refletem o grau de preparação, implementação, operação e impacto da infraestrutura, ponderados de forma diferenciada em função da natureza científica ou tecnológica, da missão, da operação e do impacto da infraestrutura, em coerência com as boas práticas internacionais e com os critérios adotados para a integração de infraestruturas europeias, nomeadamente:
       a) Relevância e posicionamento estratégico, nomeadamente a adequação da infraestrutura às prioridades científicas, tecnológicas, industriais, públicas e sociais, bem como ao ecossistema nacional e europeu ou internacional, designadamente através de ligação formal ou funcional a redes nacionais e internacionais relevantes;
       b) Governação e modelo de gestão, em particular quanto à clareza da estrutura de decisão, à capacidade de liderança, aos mecanismos de acompanhamento, à transparência e à prestação de contas;
       c) Qualidade científica e técnica, considerando a excelência, a robustez, a atualização, a singularidade e a adequação das capacidades, dos equipamentos, das plataformas, dos recursos, dos acervos, dos dados e dos serviços disponibilizados;
       d) Acesso, utilizadores e articulação com partes interessadas, através de um modelo de acesso claro, transparente e proporcional, da intensidade e da diversidade de utilização e da articulação com a comunidade científica e, quando aplicável, com o setor público, empresas, organizações da sociedade civil e outros utilizadores;
       e) Recursos humanos e competências, nomeadamente a adequação da política de recursos humanos, a qualificação das equipas, capacidade técnica e científica e condições de atração, retenção e formação;
       f) Dados, digitalização e interoperabilidade, nomeadamente as estratégias para produção, gestão, acesso, partilha, preservação, segurança e interoperabilidade de dados e sistemas, em linha com o princípio da ciência aberta;
       g) Desempenho e impacto, particularmente a utilização efetiva da infraestrutura e os resultados produzidos, através do impacto científico, económico, social, institucional ou territorial;
       h) Risco, sustentabilidade e renovação, nomeadamente a gestão de riscos, a sustentabilidade operacional e financeira, incluindo o modelo de financiamento, a diversificação de receitas e eficiência na utilização de recursos e o plano de manutenção, atualização e renovação ao longo do ciclo de vida.

Início de Vigência: 01-01-2027




Voltar ao Sumário do DR nº 213/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.