Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026 Suplemento 2

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Decreto-Lei nº 210-A/2026 de 03-11-2026

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Artigo 3.º - Norma transitória



       1 - O disposto no artigo anterior é aplicável aos mandatos dos membros dos órgãos sociais da TAP, S. A., e das sociedades por esta, direta ou indiretamente, iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
       2 - O disposto no artigo anterior é aplicável aos atos e procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.