Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026 Suplemento 2

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Decreto-Lei nº 210-A/2026 de 03-11-2026

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Artigo 2.º - Regime especial de governação societária e de gestão



       1 - Não é aplicável à TAP, S. A., nem às sociedades por esta, direta ou indiretamente, detidas, o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, à exceção dos artigos 10.º, 11.º, 16.º, 17.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º, que se mantêm aplicáveis aos administradores designados pelo Estado.
       2 - Não são, igualmente, aplicáveis à TAP, S. A., nem às sociedades por esta, direta ou indiretamente, detidas, os artigos 21.º, 25.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, o n.º 4 do artigo 33.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 38.º, os n.ºs 4 a 11 do artigo 39.º, o artigo 43.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.