Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

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Decreto-Lei nº 212/2026 de 04-11-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares



       O artigo 68.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º - [...]

       1 - [...]


       2 - [...]»

Início de Vigência: 05-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.