Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

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Decreto-Lei nº 212/2026 de 04-11-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei altera o artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Início de Vigência: 05-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.