Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 65/2026 de 05-11-2026


Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código dos Impostos Especiais de Consumo, alargando o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos, e o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, reforçando a rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do Sistema Petrolífero Nacional.

       A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:



Voltar ao Sumário do DR nº 215/2026 Ser. I


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.