Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Lei nº 65/2026 de 05-11-2026

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Artigo 10.º - Referências legais



       As referências à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., e à DGEG constantes do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, consideram-se feitas à «Agência de Geologia e Energia, I. P.» a partir do momento em que esta suceda nas atribuições e competências daquelas, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.