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Resolução da Assembleia da República nº 50/2026 de 12-03-2026
Recomenda ao Governo que condene a construção da estrada segregada na Área E1 e a política de anexação de facto da Cisjordânia ocupada A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Condene formalmente a construção da estrada exclusiva para israelitas na Área E1, exigindo a Israel a suspensão imediata de um projeto que promove a anexação de facto da Cisjordânia.
2 - Exerça diligências diplomáticas, no quadro da União Europeia e da Organização das Nações Unidas, para que sejam aplicadas medidas que desincentivem a expansão contínua de colonatos e a demolição de estruturas palestinianas.
3 - Garanta o cumprimento das normas internacionais por parte de empresas nacionais, monitorizando o envolvimento de entidades portuguesas em projetos de infraestruturas em territórios considerados ocupados pelo direito internacional.
4 - Reitere o apoio de Portugal à Solução de dois Estados, baseada nas fronteiras de 1967, como a única via para uma paz justa e duradoura no Médio Oriente.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.