Diário da República nº 52 Série I de 16/03/2026

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Decreto-Lei nº 78/2026 de 16-03-2026


       O programa do XXV Governo Constitucional assenta em 10 eixos de transformação, que definem com clareza o rumo reformista para os próximos quatro anos. Inclui, entre os demais, uma política de valorização do mérito e de justiça social, bem como uma reforma profunda do Estado e uma guerra declarada à burocracia. Promover ativamente a igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho e no emprego é um dos compromissos assumidos no referido programa, sendo que o mesmo desígnio decorre, como obrigação, da Diretiva UE 2019/1158, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, da Diretiva UE 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio, e da Diretiva UE 2024/1500, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio.
       Portugal tem, ainda, um substancial desnível salarial entre mulheres e homens, que é maior nas funções mais qualificadas. Além do mais, a partilha das responsabilidades inerentes à conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal está longe de ser equilibrada. Nesta área impõe-se, pois, a adoção de medidas que fomentem ativamente o papel do pai na família, que facilitem a flexibilização dos regimes do tempo e do local de trabalho, e que favoreçam a liderança feminina no trabalho e na profissão.
       Para tanto, considerando que a missão da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) é a de prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, e colaborar na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, no setor privado, no setor público e no setor cooperativo, torna-se necessário, após 45 anos de existência, e mais de 12 anos da sua última alteração orgânica, proceder a nova revisão da orgânica da CITE, dotando-a de estrutura adequada que lhe permita corresponder de modo eficiente e eficaz às atuais e futuras exigências.
       Foram consultados os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.