Diário da República nº 60 Série I de 26/03/2026

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Portaria nº 128/2026/1 de 26-03-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria aprova a potência mínima a ser assegurada nas novas operações urbanísticas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, e as regras técnicas aplicáveis à instalação, ao funcionamento e à segurança dos pontos de carregamento elétrico de veículos, previstas no n.º 4 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Início de Vigência: 27-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.